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ADI sobre poder investigatório do MP no STF

25/11/2016

Na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 23/11, constava a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3329, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL).

Sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a ação questiona dispositivos da Lei Orgânica do MPSC e ato normativo que atribua ao MP as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. A ADEPOL sustenta, ainda, que o Ato 001/2004 do MPSC (Procedimento Investigatório Criminal – PIC) caracteriza usurpação da competência do Poder Legislativo, que dispõe sobre direito processual, bem como sobre procedimentos em matéria processual; e que ofende os princípios da legalidade e da separação de Poderes.

Em 2012, a Procuradoria-Geral de Justiça em conjunto com a Corregedoria do MPSC editou novo Ato (001/2012) revogando o de 2004. Entretanto, o pano de fundo da discussão no STF é mais amplo e caracteriza-se pelo entendimento ou não se o Ministério Público detém poderes investigatórios criminais.

Semelhante ADI também foi proposta pela ADEPOL contra lei do estado de Pernambuco. O STF não apreciou as ações na sessão desta quarta-feira e, agora, a ACMP e a CONAMP seguem acompanhando a tramitação. 

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Assessoria de Imprensa ACMP

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