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CCJ aprova mudança na escolha dos ministros do Supremo

05/07/2017

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5/7), proposta de emenda à Constituição que modifica o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras mudanças, está a fixação de mandato de dez anos de duração e a proibição de recondução ao cargo. A PEC segue para votação no Plenário do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) a 12 propostas que tratam do tema, tendo como espinha dorsal a PEC 35/2015, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS). Todas elas tramitam em conjunto com a PEC 44/2012, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), por se tratar da mais antiga. Para Lasier, a medida é importante para garantir maior independência e imparcialidade ao STF.

O substitutivo mantém o processo de nomeação dos ministros do STF pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice. Delega a elaboração dessa lista, no entanto, a um colegiado composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM),  do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e ainda pelo procurador-geral da República e pelo defensor público-geral federal.

Esse colegiado terá a missão de elaborar a lista tríplice no prazo de um mês da abertura de vaga no STF. Fica de fora dessa indicação quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro. O substitutivo também criou um novo pré-requisito para indicação: comprovação de 15 anos de atividade jurídica.

O presidente da República terá de comunicar sua escolha para o STF ao presidente do Senado Federal no prazo de um mês do recebimento da lista tríplice. O indicado deverá ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado. Depois de deixar a função, os ministros do Supremo ficarão inelegíveis para qualquer cargo  até cinco anos após o término do mandato.

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Agência Senado

Comunicação Social Senado Federal

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