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Artigo no Notícias do Dia: Quarentena eleitoral: a punição para quem trabalha sério

23/09/2021

A Câmara dos Deputados aprovou na noite do último dia 15 de setembro, durante as votações do projeto do novo Código Eleitoral, uma quarentena para membros do Ministério Público, magistrados, militares e policiais.

Na prática, esses agentes públicos ficam inelegíveis, nas eleições federais, estaduais e municipais, caso não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até quatro anos anteriores ao pleito. A proposta já havia sido rejeitada na semana passada, mas foi ressuscitada por meio de uma questionável manobra regimental.

A medida atinge, de modo fulminante, pilares da democracia, como a possibilidade da sociedade escolher livremente os seus representantes, eliminando possíveis candidatos que contrariam os interesses de quem atualmente detém mandato eletivo.

Essa inelegibilidade é uma verdadeira condenação, muito mais grave do que as aplicadas a diversas outras pessoas, inclusive algumas judicialmente processadas e condenadas. Ademais, a lógica que serve para as carreiras atingidas deveria, em tese, valer para uma série de outros agentes públicos que, inexplicavelmente, não foram incluídos na vedação aprovada.

Essa cassação de direitos políticos não encontra precedentes em outros países civilizados e faz parecer que visa a atingir aqueles que trabalham com retidão, em total afronta ao mais basilares princípios democráticos. A seguir essa tendência, quem podem ser os futuros adversários excluídos do processo eleitoral? Quem sobrará para a população escolher? Quem detém a legitimidade para fazer essa seleção?

Se qualquer agente público faz mal uso de sua função, para dela se promover politicamente, ele deve, de imediato, ser responsabilizado, separando o joio do trigo. Mas definitivamente o que não se poder fazer é escolher determinadas carreiras e, genericamente, impor-lhes uma condenação de perda de direitos políticos, como o que ocorreu.

A matéria segue agora para o Senado, onde se espera que essa proposta ofensiva à democracia seja devidamente corrigida. E isso não faz em defesa corporativa de uma carreira ou de outra, mas sim em respeito ao sagrado direito de um cidadão se candidatar a um cargo eletivo e da sociedade escolher livremente os seus representantes.

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