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CCJ do Senado aprova alterações na Lei de Improbidade Administrativa
Na quarta-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o relatório do PL 2505/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. A CONAMP e associações parceiras, entre elas a ACMP, acompanharam a tramitação desde a Câmara dos Deputados e participam do debate por meio de reuniões com deputados e senadores, audiências públicas e elaboração de notas técnicas a fim de reduzir retrocessos inicialmente previstos. No Senado, a atuação da CONAMP e das Associações avançaram em sete pontos:
• Ressalva da condenação em honorários de sucumbência apenas para os casos de comprovada má-fé;
• Aumento do prazo do inquérito civil para um ano, prorrogável por mais uma única vez, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica;
• Aumento do prazo de transição para manifestação do interesse do Ministério Público de 120 dias para um ano a contar da publicação da Lei;
• Exclusão da necessidade de dolo específico dos atos de improbidade decorrentes do descumprimento da legislação de acesso à informação;
• Inclusão de ressalva quanto à possibilidade de configuração de nepotismo na hipótese de indicação política;
• Supressão de disposição quanto à aplicabilidade retroativa das disposições da Lei;
• Garantia da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §5º) – decorrente da separação clara entre a ação de improbidade e a ação civil pública.
O PL 2505/2021 segue para apreciação do Plenário do Senado. O texto não atende a todas as expectativas do Ministério Público e seguiremos trabalhando com afinco no firme propósito de continuar representando a nossa classe ministerial em prol da defesa dos valores mais elevados da nação. Vamos trabalhar firme para que a legislação brasileira possa garantir instrumentos efetivos no combate à impunidade e à corrupção.
Texto e Foto: CONAMP
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