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CNJ e CNMP aprovam resolução que estabelece regras para gravações de atos judiciais e de instruções no âmbito do MP

19/09/2025

 

Nesta edição, conversamos com o Promotor de Justiça Fernando da Silva Comin, Conselheiro do Conselho do Ministério Público (CNMP) e um dos autores da proposta de implementação da resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece regras para o uso de gravações em sessões do Tribunal do Júri e em audiências judiciais. A norma aprovada nesta terça-feira, 16 de setembro, em Brasília, tem foco na proteção de dados pessoais, na segurança dos envolvidos e na preservação da imagem das instituições do Sistema de Justiça.  Proposta Aprovada

 

Na entrevista, Comin fala sobre os desafios que motivaram a elaboração da proposta, os impactos da resolução na rotina dos tribunais e do Ministério Público, além das perspectivas para sua aplicação prática. Confira:

 

Boletim Atuação - O senhor foi um dos autores da proposta de implementação da resolução aprovada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecendo regras para gravações no tribunal do júri. Quais os principais desafios enfrentados pelo Ministério Público que motivaram essa proposta e como a norma visa superá-los?

 

Fernando da Silva Comin - “A ideia de uma resolução conjunta do CNMP e CNJ decorreu de problemas graves que estavam acontecendo no Plenário do Júri e em audiências judiciais envolvendo a exposição indevida de dados pessoais e biométricos de partes, de testemunhas, de colaboradores da Justiça, de juízes, de promotores, dos próprios advogados, e em determinadas situações delegados, em detrimento às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A exposição é um dos ilícitos previstos na LGPD e também afetam a própria segurança dessas pessoas, desses atores processuais, e o prestígio da Justiça, porque eram situações, cenas, que estavam sendo, muitas vezes, manipuladas por meio de cortes e edições de vídeo que expunham essas partes e o próprio Sistema de Justiça como um todo. Então foi isso que motivou a edição desse ato em conjunto do CNMP e CNJ.”


 

B.A. - Como o senhor acredita que essa resolução impactará na transparência nos processos judiciais e nas investigações conduzidas pelo Ministério Público?

 

F.S.C - “Essa resolução vai impactar profundamente na rotina dos órgãos jurisdicionais, das sessões de julgamento no Plenário do Júri trazendo mais segurança e preservação da intimidade da vida privada e dos dados pessoais das partes, testemunhas e de todos aqueles intervenientes no processo judicial. Ela é, sem dúvida nenhuma, uma construção feita a muitas mãos, que não só envolve apenas o Poder Judiciário e o Ministério Público, mas também uma interlocução profunda com as Defensorias Públicas e com a Ordem dos Advogados do Brasil. Então, foi um ato normativo que expressa visões semelhantes das instituições que compõem o Sistema de Justiça, no intuito de torná-lo mais humano, mais acolhedor e mais seguro para todos.”

 

BA- Quais desafios o senhor antecipa na implementação prática dessa norma em todos os tribunais e órgãos do Ministério Público?

 

FSC - “Como toda norma jurídica, a resolução conjunta também passa pela construção de um ambiente propício à incorporação dessas mudanças. A mudança do mindset dos intervenientes e dos atores envolvidos. Partindo sempre do pressuposto do quão importantes são essas mudanças para trazer um ambiente de trabalho mais acolhedor para os operadores jurídicos e também para aqueles que acorrem ao Sistema de Justiça. O  intuito é o de não termos disposições indevidas de momentos, muitas vezes críticos, de uma audiência ou de imagens deturpadas a respeito de determinadas posições jurídicas em defesa da causa e, mais ainda, da própria segurança dessas pessoas porque não raras vezes esses dados pessoais biométricos acabam circulando em ambientes não adequados, expondo a segurança privada dessas pessoas. Então, toda norma tem o desafio de se tornar realidade e essa realidade depende, obviamente, da compreensão da importância dessas mudanças pelos atores do Sistema de Justiça. Todos nós compreendemos que a aplicação dessa norma, que deixa mais claro as responsabilidades de quem infringi-la, vai trazer benefícios fazendo com que o Sistema de Justiça seja mais acolhedor e seguro para todos.”

 

BA - Como o senhor entende que será a atuação do MP a partir da aprovação dessa resolução, já que o Ministério Público terá algumas responsabilidades e mudanças importantes, tanto no que diz respeito à coleta quanto ao uso de gravações audiovisuais? 

 

FSC - “Não acredito que a edição da resolução conjunta vai alterar significativamente a atuação do Ministério Público a partir dessas novas regras. Acredito que a atuação finalística da instituição vai continuar ocorrendo da maneira em que já ocorre acrescida de algumas cautelas que agora passam a ser disciplinadas nesta resolução conjunta. Com a explicitação de direitos e deveres das partes em relação ao registro audiovisual dos participantes das audiências e sessões de julgamento em relação aos atos processuais. Chamo atenção ainda que, por meio da resolução, se garante o direito das partes em realizar o registro audiovisual mediante assinatura de um termo de compromisso que está previsto no seu artigo 4º. Dessa forma, as partes vão assumir uma série de obrigações de adequado tratamento desses dados pessoais, sendo advertidas de que o não tratamento adequado pode ser já a responsabilização civil, administrativa e criminal.”

 

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Assessoria de Imprensa ACMP

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