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CONAMP, ANPR e ANPT propõem ADI contra “Emenda da Bengala”

01/04/2016

NA Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de suspensão liminar de eficácia, contra a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, que regulamenta a EC 88/2015, conhecida como “Emenda da Bengala”. A relatoria é da Ministra Cármen Lúcia.

A nova lei estendeu o limite de aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos, para os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; Membros do Poder Judiciário; do Ministério Público; das Defensorias Públicas; e dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

As Associações representativas do MP brasileiro alegam vício de origem na lei, pois tal matéria não poderia ser proposta pelo Poder Legislativo, cabendo à iniciativa, no que se refere ao MP, ao Chefe da Instituição, conforme dispõe o art. 128, § 5º, da Constituição da República.

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Assessoria de Imprensa ACMP

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