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CONAMP estuda ingresso de ADIN contra alterações que flexibilizam Lei de Improbidade Administrativa
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, na última terça-feira (26), a Lei 14.230/2021, que flexibiliza as regras da Lei de Improbidade Administrativa. É a maior mudança na norma desde a aprovação da Lei Nº 8.429, em 1992. A Lei, já em vigor, é motivo de controvérsia no meio jurídico por exigir dolo para responsabilização de agentes públicos. Assim, danos causados por imprudência, imperícia, ou negligência não podem ser mais configurados como improbidade. É necessário que haja a comprovação da vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Além disso, não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei, o que abre largas brechas para a impunidade
. A CONAMP enviou, no dia 21 de outubro, ofício à presidência da república pedindo veto parcial ao PL 2.505/2021 com o objetivo de “preservar as normativas de responsabilização dos atos que ensejam enriquecimento ilícito, dano ao erário e que sejam violadores dos princípios da administração pública, bem assim para evitar haja violação ao princípio da vedação de retrocesso do Estado brasileiro no combate à corrupção e à impunidade.”
O ofício, que pedia o veto especificamente dos artigos 1º, §1º, 9º, 10, 11, 17, §6º e §6º-B e 23, §§4º a 8º, pode ser lido na íntegra aqui. Com a sanção da lei, contudo, a CONAMP estuda o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade na tentativa de barrar os retrocessos estabelecidos pela nova lei.
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CONAMP
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