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Conselho Deliberativo elege nova diretoria e conselho fiscal da CONAMP

18/11/2021

Nesta quarta-feira (17), o Conselho Deliberativo da CONAMP elegeu, por aclamação, a chapa “CONAMP – TRABALHO & INTEGRAÇÃO” para a diretoria e conselho fiscal da entidade. Única inscrita para o pleito, a chapa foi encabeçada pelo promotor de Justiça Manoel Murrieta, que foi reconduzido à presidência da CONAMP para o biênio 2022/2024. O Presidente da ACMP, Marcelo Gomes Silva, foi eleito para o conselho fiscal. A solenidade de posse está prevista para o dia 8 de março em Brasília (DF).

“É uma grande responsabilidade renovar o desafio de presidir a CONAMP, notadamente em um momento de grandes incertezas e desgastes no diálogo institucional. Contudo, a confiança da classe rejuvenesce a honra de levar à sociedade a voz dos membros do MP que lutam diariamente para bem defender o Estado Democrático de Direito por uma solidariedade mais igualitária. Esta tarefa fica mais segura com os grandes nomes que compõem a diretoria eleita: Tarcísio Bonfim, Paulo Penteado, Romão Ávila e Pedro Ivo”, afirmou Manoel Murrieta.

 

Conheça os eleitos:

DIRETORIA

Presidente - Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares (PA)

1° Vice-Presidente - Tarcísio José Sousa Bonfim (MA)

2° Vice-Presidente - Paulo Penteado Teixeira Júnior (SP)

Secretário Geral - Romão Avila Milhan Junior (MS)

Tesoureiro: Pedro Ivo de Sousa (ES)

CONSELHO FISCAL

Presidente - José Silvério Perdigão de Oliveira (MG)

Vice-Presidente - José Cantuária Barreto (AP)

Secretário - Adriano Marcus Brito de Assis (BA)

Membro - Marcelo Gomes Silva (SC)

Membro - Leonardo Quintans Coutinho (PB)

DIRETORIAS REGIONAIS

Diretoria Norte: Márcio Maués (PA)

Diretoria Nordeste: Deluse Amaral Rolim Florentino (PE)

Diretoria Centro-Oeste: Rodrigo Fonseca Costa (MT)

Diretoria Sudeste: Cláudio Henrique da Cruz Viana

CONAMP pede ingresso como amicus curiae na ADI 5.777

A pedido da ACMP, a CONAMP protocolou pedido para intervenção como amicus curiae na ADI 5.777, que trata da lei que criou os cargos de assistente de Promotoria. Com isso, nossa entidade associativa reforça os argumentos em favor da constitucionalidade da norma, tão importante para manter uma boa estrutura de trabalho. O histórico de tramitação e as peças da Ação podem ser acessados neste link.

Fonte: CONAMP

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