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Em voto histórico, STF declara inconstitucionalidade de lei estadual que restringe candidaturas a PGJ
Em sessão virtual extraordinária realizada nesta segunda-feira (26/10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por 6 votos a 4, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6294. A ação, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), questionou dispositivos da lei estadual de Sergipe que proibiam a candidatura de Promotores de Justiça ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Sergipe.
Com a decisão, a escolha do novo Procurador-Geral de Sergipe deverá ser feita pelo governador do Estado, a partir de lista tríplice eleita pela categoria sem as restrições impostas pela legislação estadual em relação ao tempo e à antiguidade na carreira.
Segundo o dispositivo impugnado, o Procurador-Geral de Justiça deveria ser escolhido dentre procuradores e promotores de Justiça de entrância final, que estivessem no primeiro quinto do quadro geral de antiguidade da carreira. A norma estabelecia ainda tempo de 15 anos de carreira para que pudessem concorrer à indicação.
O relator, ministro Dias Toffoli, apresentou voto e julgou procedente a ADI 6294 e os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin (com ressalvas), Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
“Esse é mais um momento de alegria pelo Ministério Público brasileiro. Devemos celebrar mais essa vitória em nome da democracia dentro de nossa Instituição. A plenitude da capacidade eleitoral passiva de Procuradores e Promotores Justiça, seja no próprio Ministério Público, seja no parlamento, é uma bandeira histórica da CONAMP, a entidade está em permanente mobilização”, declarou o presidente da CONAMP, Manoel Murrieta.
Atualmente apenas dois estados brasileiros não permitem a candidatura de Promotores de Justiça ao cargo de PGJ: Roraima e São Paulo. Agora com esta manifestação da Suprema Corte a vedação perde sua razão de existir.
Fontes: CONAMP e STF
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Assessoria de Imprensa ACMP
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