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Lembrete: regulamento para a circulação de animais na Sede Balneária
Quer levar o seu animalzinho para a Sede Balneária, mas não sabe quais são as regras que deve seguir? Fique tranquilo(a), pois essa semana vamos relembrar o artigo nº 33 do Regulamento da Sede, que estabelece os critérios de permanência de animais domésticos nas dependências das casas e apartamentos.
Para assegurar o bem-estar de todos os ocupantes da Sede e também dos animais, é permitido apenas um animal por unidade habitacional, com restrições à produção de ruídos sonoros, especialmente no período noturno. Além disso, é proibido que os animais permaneçam nos sofás, camas, armários e/ou peças da guarnição das unidades, sendo de responsabilidade do associado o fornecimento de utensílios para o uso do pet.
Antes da desocupação é necessário providenciar a retirada de todos e quaisquer resíduos decorrentes da presença do animal, tais como tapetes higiênicos, dejetos e restos de comida ou ração.
A circulação dos animais pelas áreas comuns da sede balneária só é permitida com utilização de coleiras, guias ou no colo, sendo de responsabilidade do associado o recolhimento das fezes.
É proibido ainda o ingresso e permanência do animal nas dependências do restaurante, do anexo, da piscina, do parque infantil, do costelódromo e da cancha de bocha da Sede Balneária. Vale lembrar que é cobrada a taxa de R$ 121,29 por animal. Para saber mais detalhes sobre o artigo nº 33, acesse aqui o regulamento.
Bom veraneio!
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Assessoria de Imprensa ACMP
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