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Nova versão do CPP é publicada pela comissão especial da Câmara

14/06/2018

Durante sessão nesta quarta-feira (13/6) da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a reforma do Código de Processo Penal (CPP), foi comunicado que a nova versão do parecer do relator-geral, deputado João Campos (PRB/GO), já está disponível. A leitura e apresentação, no entanto, está marcada para o dia 19 de junho. Após essa etapa o texto será novamente discutido e, então, votado.

O presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, e o secretário-geral, Elísio Teixeira, acompanharam a sessão. Também estiveram presentes o presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), José Oswaldo Molineiro; o 1º secretário da APMP e assessor da CONAMP, Paulo Penteado; a vice-presidente Administrativa e Financeira da Associação do MP do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Martha Beltrame; o conselheiro da Associação do MP do Estado do Rio Janeiro (Amperj) Marcelo Daltro Leite; o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Benedito Torres; e o subprocurador-geral de Justiça Marfan Martins Vieira.

Entre outras mudanças, foi retirado do parecer e do projeto o dispositivo que restringia as investigações criminais realizadas pelo Ministério Público. A primeira versão do relatório limitava a atuação do MP apenas a casos em que “houver risco de ineficácia da elucidação dos fatos pela polícia, em razão de abuso do poder econômico ou político”. O texto lembrou a PEC 37 que foi rejeitada em 2013.

A CONAMP, em parceria com o CNPG e demais associações do Ministério Público e da segurança pública, reuniu-se em diversos momentos com o relator-geral e membros da comissão da Câmara em defesa das investigações e do combate à corrupção e impunidade. A entidade participou de seminário sobre o tema e enviou estudos ao parlamento para contribuir com o aperfeiçoamento legislativo do CPP.

Após a sessão na comissão especial, o presidente da CONAMP afirmou que “a CONAMP continua acompanhando a tramitação da matéria a fim de resguardar e otimizar instrumentos que garantam maior eficiência na atuação do Estado contra o crime organizado, em especial contra as violações mais graves dos principais bens jurídicos da sociedade e do cidadão”.

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