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Proposta dispõe sobre atuação de membros do MP em órgãos auxiliares e da Administração Superior
O conselheiro Sérgio Ricardo de Souza apresentou na 8ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 2016, realizada nesta terça-feira, 26 de abril, proposta de resolução que dispõe sobre a designação de membros do Ministério Público brasileiro para atuação auxiliar no âmbito dos órgãos auxiliares e da Administração Superior do respectivo MP.
De acordo com a proposta, os membros do MP poderão ser designados, com a devida fundamentação, para atuar em órgãos auxiliares ou da Administração Superior do respectivo ramo do MP pelo prazo de um ano. Desse prazo são permitidas prorrogações sucessivas, desde que observado o prazo máximo de quatro anos. Após o referido prazo, a designação somente poderá ser realizada se decorridos quatro anos do término da última convocação.
A proposta não abrange as hipóteses de substituição de membro do MP para atuação em atividade-fim e os casos de designação sem prejuízo das atribuições perante a respectiva Procuradoria, Ofício ou Promotoria. Ainda segundo a proposta, os membros do MP que não completarem o prazo máximo de quatro anos até a data da publicação da resolução deverão retornar à atividade-fim até o primeiro dia do mês subsequente da mencionada publicação.
A proposta de resolução será distribuída a um conselheiro relator, que poderá receber contribuições no prazo de 30 (trinta) dias.
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CNMP
Assessoria de Comunicação Social/Conselho Nacional do Ministério Público
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