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Proposta inclui nova hipótese de impedimento para exercício de função eleitoral
O corregedor nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, apresentou nesta terça-feira, 26 de abril, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta de resolução que altera o artigo 1º da Resolução CNMP nº 30/2008 para incluir nova hipótese de impedimento ao exercício da função eleitoral em primeiro grau por membro do Ministério Público.
De acordo com a proposta, deve ser incluída mais uma causa de impedimento no rol das vedações às designações de membros do Ministério Público para o exercício da função eleitoral em primeiro grau de jurisdição.
Assim, não poderá ser indicado para exercer a função eleitoral pelo prazo de cinco anos, contados da data do cumprimento da sanção, o membro que estiver sofrendo processo ou tiver sido punido disciplinarmente em razão da prática de atividade político-partidária ou manifestado apreço ou desapreço a candidato ou partido político, em manifestação pública, por qualquer meio de comunicação.
Cláudio Portela justifica a proposta pelo fato de que “o membro do MP envolvido pessoalmente com questões político-partidárias, ou mesmo quando manifesta publicamente apreço ou desapreço a candidato ou partido político, perde a isenção necessária para o desempenho das funções eleitorais, já que mostra embaraço na formação do próprio convencimento. Seja qual for a motivação, a credibilidade dos atos praticados por este membro estaria comprometida”.
A proposta será distribuída a um conselheiro, que será designado relator. Após, será aberto o prazo regimental de 30 dias para o recebimento de emendas.
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CNMP
Assessoria de Comunicação Social/Conselho Nacional do Ministério Público
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