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Sancionada a Lei que cria o Benefício Especial
Foi publicada no último dia 7/1 a Lei Complementar Estadual nº 795, de 6/1/22, que institui o Benefício Especial pela adesão patrocinada ao Regime de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina e altera a Lei Complementar nº 661, de 2015, e a Lei Complementar nº 412, de 2008.
A instituição do referido benefício foi uma luta de mais de dois anos da Associação Catarinense do Ministério Público e da Procuradoria-Geral de Justiça e se constitui um instrumento de incentivo àqueles membros e servidores que desejarem migrar para a Previdência Complementar do Estado (SC Prev). Com a publicação da nova legislação, a ACMP e a PGJ desenvolverão ações de esclarecimento aos membros e servidores a fim de auxiliar neste processo de decisão. O prazo para migração, com direito à contrapartida do patrocinador, se estende até 30 de setembro de 2023.
Desde já, algumas dúvidas podem ser sanadas no site: https://scprev.com.br/adesaopatrocinada/ . Há a possibilidade, ainda, de simular o valor do benefício por meio do seguinte link: https://scprev.com.br/bep. A LCE 795/22 também transferiu para o Ministério Público, por iniciativa deste Órgão, o ato de concessão, a elaboração da folha e o respectivo pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte com relação aos segurados e seus dependentes oriundos de seus quadros de pessoal, o que irá agilizar o pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas.
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Assessoria de Imprensa ACMP
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