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STF acolhe ADI proposta pela CONAMP e julga inconstitucional designação de ofício do artigo 16 da Lei Maria da Penha
25/08/2023
Em sede de plenário virtual, o STF, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 16 da Lei Maria da Penha, reconheceu a inconstitucionalidade da designação de ofício da audiência nele prevista e do reconhecimento de que eventual não comparecimento da vítima implique em “retratação tácita” ou “renúncia tácita ao direito de representação”.
A decisão, tomada por unanimidade, após voto do relator, Ministro Edson Fachin, ocorreu na ADI 7267/DF, proposta pela CONAMP.
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Assessoria de Imprensa ACMP
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