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STF derruba prisão após condenação na 2ª instância
Em julgamento retomado nesta quinta-feira (7/11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por seis votos a cinco derrubar a possibilidade de prisão de condenados em 2ª instância.
A maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
Foram julgadas as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que discutiam a possibilidade de execução provisória da pena antes de esgotadas todas as esferas recursais. As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) acompanhou o julgamento desde o início, posicionando-se favoravelmente à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância. A entidade defende que, ao impedir a prisão nesses casos, a decisão do Supremo prejudica o combate ao crime e à corrupção. A CONAMP e associações filiadas seguem mobilizadas em prol de um país sem impunidade.
Com informações: G1 e CONAMP
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Assessoria de Imprensa ACMP
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