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TSE mantém funções eleitorais na Justiça estadual
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta terça-feira (5/11), o requerimento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para promover alterações na Resolução TSE nº 21.009/2002, a fim de permitir que juízes federais pudessem atuar no primeiro grau da Justiça Eleitoral, em um sistema de rodízio e de reforço estrutural aos juízes estaduais. A proposta da Associação era a de incluir os juízes federais a partir da criação de novas funções nas zonas eleitorais de localidades-sede de varas federais e em todas as cidades com mais de 200 mil eleitores.
A CONAMP acompanhou a matéria durante toda a tramitação, sendo aceita como assistente pelo TSE. Em maio deste ano, representantes da CONAMP estiveram reunidos com o ministro Og Fernandes para entregar um estudo técnico sobre a atuação eleitoral do Ministério Público estadual. O ministro foi o coordenador o Grupo de Trabalho (GT) do TSE criado para apresentar propostas para viabilizar o cumprimento da decisão do STF no Inquérito 4435, segundo a qual é de competência da Justiça Eleitoral julgar os crimes comuns conexos com delitos eleitorais. A minuta de resolução elaborada pelo GT foi julgada em conjunto com o pedido da Ajufe.
Os ministros negaram o pedido da Ajufe por unanimidade, com base nos argumentos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, o artigo 121 da Constituição Federal equiparou a expressão “juízes de Direito” à expressão “juízes estaduais”, separando a mesma do termo “juízes federais”. O artigo da Constituição encontra-se justamente na seção específica dedicada aos tribunais e aos juízes eleitorais.
Barroso lembrou ainda que o desempenho da jurisdição eleitoral em primeiro grau historicamente foi direcionado, de maneira exclusiva, aos juízes estaduais. Ele salientou que a atual Carta Magna, ao dispor sobre a organização da Justiça Eleitoral, reproduz a terminologia empregada na Lei Complementar (LC) nº 35/1979 – a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) –, que utiliza a expressão “juiz de Direito”, em 21 dispositivos, como sinônimo de juiz estadual.
Com informações: CONAMP e TSE
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CONAMP
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