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Veraneio: Lembretes sobre o uso da Sede Balneária

10/01/2019

Com o início da temporada de verão e com o aumento de circulação de pessoas na Sede Balneária, é comum que os associados e seus dependentes tenham dúvidas em relação às regras de uso dos espaços. Confira o artigo nº 28 do Regulamento de Uso da Sede Balneária, que se refere ao acesso à Sede: “O acesso às casas e aos apartamentos será liberado com a entrega da chave respectiva, que devera ser feita pessoalmente ao associado ou seu dependente, na Secretaria da Sede Balneária”.

§ 1o. O ingresso na unidade ocorrerá a partir das 16 horas, do primeiro dia do período sorteado, devendo a desocupação ocorrer até às 10 horas do último dia do mesmo período.

§ 2o. A utilização da unidade, no período de temporada, pressupõe a presença do associado ou de seu dependente durante todo o período de ocupação, incluindo o pernoite. A chave da unidade só poderá ser entregue, pela Secretaria da Sede Balneária, ao associado titular ou dependente. Ao final da semana, ficando a unidade sem ocupação por mais da metade do período, o associado titular que efetuou a reserva e não compareceu sem justificativa plausível, deverá pagar multa correspondente ao dobro do valor da diária, além da proibição de não poder participar do sorteio do ano seguinte.

[...]”

Segundo nosso Estatuto, são considerados dependentes dos associados para todos os fins:

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira;
b) o viúvo ou a viúva;
c) os filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade, se solteiros;
d) os filhos menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade, que não exerçam função remunerada e desde que sejam estudantes e solteiros, ou de qualquer idade, se incapazes; e
e) os menores de 21 (vinte e um) anos de idade que estejam sob a guarda ou tutela do associado.

A ACMP deseja um excelente veraneio a todos!

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Assessoria de Imprensa ACMP

imprensa@acmp.org.br

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