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ADI ajuizada pela CONAMP promove suspensão de quatro dispositivos do Pacote Antricime

24/01/2020

Começa a vigorar nesta quinta-feira (23/1) o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro do ano passado. Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso.

Na tarde dessa quarta-feira (24/1), o ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por tempo indeterminado a eficácia das regras do Pacote que instituem a figura do juiz das garantias. A decisão cautelar foi proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), entre elas a da CONAMP (6305), feita com colaboração do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), e será submetida a referendo do Plenário.

Mais três dispositivos foram suspensos: a regra que determinava a soltura automática de presos que não passarem por uma audiência da custódia em 24 horas após a prisão em flagrante; o trecho que modificou o Artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu regras para o arquivamento de inquéritos policiais; e regra que definiu que o juiz do caso não pode proferir a sentença se declarar uma das provas inadmissíveis.

O ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF no domingo (19/1), é o relator das quatro ações.

Juiz de Garantias

Para Fux, em análise preliminar, a regra fere a autonomia organizacional do Poder Judiciário, pois altera a divisão e a organização de serviços judiciários de forma substancial e exige “completa reorganização da Justiça criminal do país, preponderantemente em normas de organização judiciária, sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria”.

O ministro observou, ainda, ofensa à autonomia financeira do Judiciário. No seu entendimento, a medida causará impacto financeiro relevante, com a necessidade de reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais e de adaptação de sistemas tecnológicos sem que tenha havido estimativa prévia, como exige a Constituição. Ele salientou a ausência de previsão orçamentária inclusive para o Ministério Público, cuja atuação também será afetada pelas alterações legais.

Audiência de custódia

O ministro Fux suspendeu também a eficácia do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a liberalização da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas. Segundo ele, apesar da importância do instituto da audiência de custódia para o sistema acusatório penal, a nova regra inserida no CPP pelo Pacote Anticrime fere a razoabilidade, uma vez que desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte.

Com a decisão, fica revogada liminar parcialmente concedida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, entre outros pontos, prorrogava o prazo para implementação do juiz de garantias por 180 dias.

Arquivamento de Inquéritos

Pela nova lei, caberia ao MP comunicar à vítima quando o inquérito fosse arquivado. O MP também deveria informar ao investigado e à polícia sobre o arquivamento, e encaminhar o inquérito para instância de revisão dentro da própria instituição, para que fosse homologado.

Fux considerou que não seria razoável que a medida entrasse em vigor sem que o MP tivesse tempo hábil para se adaptar à mudança. Também entendeu que o Congresso Nacional não levou em conta os impactos financeiros da nova regra.

Restrição a juízes por provas inadmissíveis

Outro ponto adiado prevê que o juiz que tiver acesso a conteúdo de prova considerada inadmissível não pode proferir sentença ou acórdão.

Esta medida não atinge o juiz de garantias, mas sim os magistrados que terão contato com o processo depois de instaurada a ação penal.

Neste trecho, o ministro levou em conta o argumento do presidente do STF, Dias Toffoli, que considerou a norma vaga – o que poderia gerar dúvidas na implantação.

Fontes: CONAMP, G1 e Agência Brasil

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