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CNMP aprova programa de assistência à saúde dos membros do Ministério Público

03/12/2020

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta quarta-feira (2/12), resolução que disciplina o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público, da ativa e aposentados, com efeito a partir do dia 1º de março de 2021.

A resolução estabelece que a implementação do programa de assistência à saúde poderá se dar mediante, dentre outros, reembolso de despesas efetivamente comprovadas, inclusive com planos de saúde privados, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio do Promotor de Justiça.

A minuta que deu origem à Resolução foi protocolada pela CONAMP e Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e se baseou na simetria com a regulamentação já efetuada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além da diretoria da CONAMP, integrantes do conselho deliberativo também acompanharam a sessão plenária do CNMP.

Atuação local - A ACMP, sabedora da iminência do julgamento, requereu em 25 de setembro que a Procuradoria-Geral iniciasse os estudos para revisão dos atuais valores do auxílio-saúde no MPSC. Em contato com o Procurador-Geral, Dr. Fernando da Silva Comin nesta quarta-feira (2/12), o PGJ informou que dará seguimento ao procedimento instaurado a partir do requerimento da Associação.

Fonte: CONAMP

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CONAMP

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

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