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CONAMP e ANPR pedem ingresso como amicus curiae na ADPF nº 388

09/03/2016

(FOTO: Dorivan Marinho/SCO/STF)

Em pedido conjunto, a CONAMP e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) solicitaram ingresso como amicus curiae na ADPF nº 388, nesta terça-feira (8). Ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), a ação contesta a nomeação do procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP/BA) Wellington César Lima e Silva para o cargo de m inistro da Justiça. A previsão é de que o Supremo Tribunal Federal aprecie a questão ainda nesta semana.

No documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, as Associações defendem que o artigo 128 da Constituição Federal − segundo o qual é vedado ao membro do MPF exercer qualquer outra função pública, exceto a de magistério − seja interpretado com o artigo 129, que permite o exercício de outras funções desde que sejam compatíveis com sua finalidade. “Esta é a orientação do próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que assim vem entendendo e fundamentando suas decisões sobre o assunto”, afirmam.

Conforme as entidades, o cargo de ministro da Justiça tem total pertinência temática com as atribuições dos membros do Ministério Público, tendo em vista que as matérias sob sua responsabilidade são afetas à carreira do MP, entre elas, segurança pública, política penal, questões indígenas e proteção ao consumidor.

A CONAMP e a ANPR argumentam, ainda, que a nomeação não atinge nenhum preceito fundamental e não configura ofensa à independência do Ministério Público e à forma federativa de Estado. Sendo assim, pleiteiam o não conhecimento da ADPF.

Na ação, o PPS sustenta que o constituinte de 1988 conferiu autonomia e independência ao Ministério Público, conforme previsto no artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição. “O parquet não se sujeita a nenhum dos demais Poderes”, ressalta o partido, destacando que a independência funcional do MP qualifica-se como preceito fundamental, o que viabiliza a análise da questão por meio de ADPF.

O PPS alega também violação à forma federativa de Estado, na medida em que o ato questionado sujeita um agente público do Estado da Bahia a ser um subordinado da presidente da República. De acordo com o partido, a Constituição Federal estabelece que a única possibilidade de acumulação funcional para membros do Ministério Público é com um cargo de professor.

Assim, liminarmente, o partido solicita a suspensão da nomeação e, no mérito, a procedência da ADPF para declarar a inconstitucionalidade do exercício de cargo de ministro de Estado por um membro do Ministério Público, bem como declaração de nulidade absoluta do ato de nomeação.

O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

+ Leia a petição

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