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CONAMP solicita ao CNMP adequação da Resolução 30/2008 quanto à Lei Eleitoral

09/06/2022

A CONAMP protocolou, no final de maio, ofício ao conselheiro Rinaldo Reis do Conselho Nacional de Justiça, solicitando alteração do art. 5º, §2º da Resolução nº 30/2008, para fins de adequação ao disposto na Lei Eleitoral nº 13.165/2015, relativamente às restrições ao gozo de férias e licenças voluntárias em período eleitoral. A entidade pede que o conselheiro Rinaldo apresente proposta de resolução ao plenário do CNMP.

No documento, a CONAMP afirma: “Entretanto, com o advento da Lei nº 13.165/2015, que alterou a Lei das Eleições (nº 9.504/97), houve o deslocamento do início e do fim do chamado microprocesso eleitoral, passando as convenções partidárias para o período de 20 de julho a 5 de agosto, o registro de candidaturas para 15 de agosto e o início da propaganda eleitoral para 16 de agosto, resultando num encurtamento desse processo, fazendo com que a Resolução nº 30/2008 ficasse em descompasso com a minirreforma eleitoral.

Assim, as restrições ao gozo de férias e licenças voluntárias pelo prazo estabelecido na Resolução CNMP nº 30/2008 não fazem mais sentido, pois estão desatualizadas de acordo com a nova sistemática dada ao microprocesso eleitoral desde 2015, carecendo de uma adequação. Observando que, efetivamente, o microprocesso eleitoral inicia-se com o registro de candidaturas, no dia 15 de agosto do ano eleitoral, momento em que a atuação do Promotor de Justiça Eleitoral é mais intensa, entende-se que a partir de então deve-se iniciar o período de vedação, como regra, da concessão de férias e licenças voluntárias.” O requerimento foi enviado a pedido do presidente da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), Leonardo Quintans, que coordenou a redação do texto.

Clique aqui e acesse a íntegra do ofício.

Fonte: CONAMP

 

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