Notícias

Nota pública da ACMP sobre a poluição do rio do Brás

09/01/2016

ESCLARECIMENTOS


Sobre a poluição do rio do Brás, na praia de Canasvieiras, o Presidente da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), Luciano Naschenweng, esclarece que uma ação civil pública foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Rui Arno Richter, Thiago Carriço de Oliveira e Mário Waltrick do Amarante contra o Estado de Santa Catarina, a CASAN, a FATMA e a Prefeitura de Florianópolis, no ano de 2013.

O Presidente da ACMP reuniu-se com o Presidente da FATMA, Alexandre Waltrick Rates, em 2015, para buscar soluções conjuntas ao problema de transbordo do esgoto oriundo da estação elevatória (ETE) da CASAN, que se agrava quando há falta de luz.

Ainda em agosto de 2015, o Magistrado responsável pela ação determinou uma série de providências, dentre elas:

1. o exercício do poder de polícia da FATMA sobre a CASAN na liberação das licenças ambientais das ETEs; 

2. a realização de diligências técnicas externas; 

3. a descrição da situação de cada estação elevatória quanto à necessidade de isolamento e segurança, bem como nos casos em que reconheça carências, quais as providências que tomará para a superação;

4. que a CASAN informe o local exato dos extravasores de cada uma das estações de tratamento de esgoto e estações elevatórias, com o respectivo corpo hídrico afetado em caso de extravasamento;

5. que CASAN, informe, através de seu corpo técnico, de maneira clara, qual a situação das redes de coleta apontando que as ligações prediais têm a adequada destinação. Caso se cuide de rede inativa, deverá aclarar se existe a perspectiva de existência de ligações clandestinas e qual o caminho técnico para superar o problema, expondo as providências que a concessionária toma ou tomará para tanto;

6. que a CASAN e o Estado prestem os esclarecimentos necessários quanto às ações e investimentos em saneamento.

A ACMP esclarece também que o esgoto oriundo de sua Sede Balneária, localizada em Canasvieiras, na região do rio, está regularmente conectado à rede coletora da CASAN, conforme certidão de fiscalização expedida pelo órgão e que pode ser acessada aqui. Deste modo, a ACMP reafirma que sua sede não contribui para a poluição das águas do rio e está em dia com os critérios exigidos pelos órgãos sanitários e ambientais do município.

O Presidente da ACMP se compromete em seguir acompanhando o processo, manter os diálogos e cobrar as soluções necessárias junto aos representantes do órgãos envolvidos para sanarmos este grave problema que afeta a população.

 

Acesse:

Ação Civil Pública: 0040027-59.2013.8.24.0023 (TJSC - Comarca da Capital)

 


 

Compartilhe

Assessoria de Imprensa ACMP

imprensa@acmp.org.br

Veja mais artigos deste autor ver todos

Deixe seu comentário


Buscar

Categorias

Blog dos associados



Curta-nos





NacionalVOX - Agência Digital