Notícias

“A colaboração premiada não se resume à delação” enfatiza Juiz Instrutor do STF em Encontro Estadual do MP

19/08/2016

Entre as modificações provocadas no País pela Lava Jato, talvez a do léxico gramatical utilizado por jornais e revistas na cobertura cotidiana tenha passado despercebida pela maioria da população. O termo “delação premiada” virou um jargão usual, quase como se o instituto pertencesse, desde sempre, à esfera investigativa do Ministério Público.

Mas a delação é apenas uma etapa da colaboração premiada, como demonstrou o Juiz Instrutor do Supremo Tribunal Federal (STF), Márcio Schiefler Fontes, em sua palestra no 34° Encontro Estadual do Ministério Público, no dia 19/8, em Florianópolis. Fontes atua no gabinete do Ministro Teori Zavascki, relator da operação Lava Jato, conhecido por sua forma discreta de conduzir os trabalhos relacionados à operação.

O funcionamento da colaboração premiada consta na Lei de Combate às Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013). Embora não houvesse previsão expressa de acordos de colaboração entre o criminoso e o MP antes da lei, eles já vinham sendo feitos desde a força-tarefa do caso Banestado, conduzido pelo MPF entre 2003 e 2007. “Embora a colaboração não se resuma a delação, seus êxitos mais cultuados são relacionados à autoincriminação e incriminação de comparsas”, afirmou o Juiz.

Fontes ressaltou ao público três aspectos importantes da colaboração: o valor probatório do instituto, através dos depoimentos prestados pelo colaborador; o sigilo da colaboração, que usualmente se prolonga até o recebimento da denúncia; e a efetividade e eficácia do acordo perante o próprio colaborador.

“É importante evidenciar que o Juiz quando homologa a colaboração, apenas verifica a regularidade do procedimento. Nesse momento, ele relaciona a instrução do processo com o que consta na colaboração. Ao final, ele pode verificar, por exemplo, se há furos entre as provas processuais e o depoimento do colaborador. Aí ocorre um refluxo, é quando a sociedade percebe que a colaboração não é um ‘oba oba’, que qualquer um pode obter a vantagem. O colaborador só recebe benefício ao final, no momento da ação condenatória”, explicou.

Para Márcio, o STF atua de forma pioneira por tratar-se de tema ainda complexo. Ele considerou “a inauguração de uma nova fase no direito processual brasileiro, que se volta aos crimes mais graves”. Apesar disso, na Corte Suprema, as colaborações da Lava Jato ainda não alcançaram o momento das sentenças condenatórias.

Sobre o papel fundamental do Ministério Público, Fontes considera que a colaboração é um chamamento ao dever do MP, a quem a Constituição comete a responsabilidade da defesa da ordem jurídica. E seguiu sua conclusão com uma reflexão sobre o contexto atual dos operadores jurídicos no Brasil: “há uma crise de identidade no serviço público do país, uma grande massa burocrática que precisa se reencontrar, sobretudo com o contribuinte a que serve”.

 

Transformações na atuação do Promotor também se refletem em Santa Catarina

A Diretora Administrativa da ACMP, Vanessa Cavallazzi, que também é Diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPSC, encerrou com um panorama sobre o MP catarinense. Para ela, os Promotores e Procuradores vivem uma pequena revolução profissional ao adotarem uma postura proativa. “Não esperamos mais o inquérito policial chegar, não adotamos formas tradicionais de investigação. Usamos bases não estruturadas, big data, laboratórios. Talvez essa seja a grande motivação para eu permanecer no CEAF. Criar a possibilidade de estabelecer esse novo Ministério Público”.

Vanessa também falou aos seus colegas sobre a necessidade de buscar uma real medição do impacto social da Instituição. A Promotora ressaltou o papel do Conselho Superior do MP e da Corregedoria na construção de um paradigma contemporâneo de atuação.

Compartilhe

Assessoria de Imprensa ACMP

imprensa@acmp.org.br

Veja mais artigos deste autor ver todos

Deixe seu comentário


Buscar

Categorias

Blog dos associados



Curta-nos





NacionalVOX - Agência Digital