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STF mantém jurisprudência que possibilita prisão após condenação em segunda instância

06/04/2018

Em sessão plenária desta quarta-feira (4/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a atual a jurisprudência que autoriza a execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Conforme o voto do relator, ministro Edson Fachin, o habeas corpus que estava sendo julgado não possuía efeito vinculante. A questão, portanto, só será novamente discutida quando no julgamento de mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que estão sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

O presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, o secretário-geral da entidade, Elísio Teixeira, e o 1º secretário da Associação Paulista do MP (APMP), Paulo Penteado, acompanharam o julgamento. Também esteve presente o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Sandro Neis, e procuradores-gerais de Justiça de diversos estados.

A CONAMP é contra a mudança de entendimento do STF. "Não preocupa o Ministério Público brasileiro somente os efeitos imediatos e diretos do julgamento. O que preocupa verdadeiramente é que a alteração dessa jurisprudência irá fragilizar o combate ao crime, em especial ao crime organizado; à corrupção, que sangra os cofres do país; e à violência urbana, que aterroriza a sociedade", declarou Victor Hugo.

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