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ACMP participa de articulação nacional em reação aos ataques legislativos ao MP
O Presidente da ACMP, Luciano Naschenweng, está em Brasília, desde terça-feira (29/11), reunido com os demais representantes do MP brasileiro para discutir as próximas estratégias de atuação nacional contra as proposições legislativas que cerceiam a atuação ministerial. As principais preocupações dos Presidentes das Associações são as alterações do PL 4850/16 (medidas contra a corrupção), a PEC 62/2015 (desvinculação remuneratória) e a PEC 55/2016 (teto dos gastos públicos).
Naschenweng dialoga ainda com os Senadores da bancada catarinense na tentativa de sensibilizar os Parlamentares a votarem contra a redação final dada ao PL 4850, que agora tramitará no Senado. “O cenário não é favorável, porém estamos focados na luta que será travada. Todos os Presidentes das Associações estaduais estão convocados para extensa agenda em Brasília nas próximas semanas”, afirmou.
O texto-base do pacote anticorrupção foi aprovado na madrugada desta quarta-feira (30/11) com emendas que desfiguraram completamente o projeto encabeçado pelo MPF através da campanha “10 Medidas Contra a Corrupção”. Das dez propostas originais, apenas duas permaneceram integralmente - criminalização do caixa dois e o artigo que exige que os Tribunais de Justiça e o Ministério Público divulguem informações sobre tempo de tramitação de processos e que se identifiquem as razões da demora de julgá-los.
Pontos-chave, como a criminalização do enriquecimento ilícito, a criação da figura do "reportante do bem", a facilitação do confisco de bens oriundos de corrupção e o aumento do prazo de prescrição dos crimes, foram retirados do texto. O mais duro golpe contra o MP foi a inclusão, no texto final, da tipificação de crime de abuso de autoridade para Magistrados e Membros do MP (Emenda nº 4) por 313 votos a 132.
Entre os atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra Membros do MP destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.
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Assessoria de Imprensa ACMP
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