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ACMP realiza reunião unificada com entidades de classe do estado de Santa Catarina para debater PEC que ameaça direitos previdenciários de servidores públicos
Encontro buscou articular estratégias contra a PEC 66/2023, que ameaça direitos previdenciários de servidores públicos e a autonomia dos estados e município
A Associação Catarinense do Ministério Público realizou, nesta quinta-feira, 19, em sua sede administrativa, uma reunião unificada com entidades representantes das carreiras de Estado, em Santa Catarina. O objetivo da reunião foi unificar esforços em prol de temas comuns às entidades e categorias, além de debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, em trâmite no Congresso Nacional, que prevê mudanças nos regimes previdenciários dos Estados, incluindo o aumento da idade de aposentadoria, novas regras para cálculo de benefícios e aumento das contribuições previdenciárias.
Estiveram presentes na reunião representantes de entidades como Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Associação dos Defensores Públicos do Estado de Santa Catarina (ADEPESC), Associação de Procuradores Estado de Santa Catarina (APROESC), Sindicato dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina (Sindifisco) e Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina (ADEPOL-SC).
O presidente da ACMP, Alexandre Estefani, acredita ser essencial que as entidades que representam carreiras fundamentais à estruturação do sistema de justiça do Estado de Santa Catarina congreguem forças em prol de interesses de suas classes e da sociedade catarinense, como exemplo, o necessário debate sobre a PEC 66/2023. "A PEC 66/2023 representa um grande retrocesso para as reformas previdenciárias estaduais e municipais, e coloca em risco a sustentabilidade dos regimes próprios de previdência e a autonomia dos estados e municípios”, diz.
A PEC 66/2023
Aprovada recentemente pelo Senado Federal, a PEC 66/2023 prevê a alteração significativa do regime previdenciário, violando princípios constitucionais e o Pacto Federativo. Inicialmente, a PEC tinha como objetivo abrir um novo prazo para renegociação das dívidas dos municípios com o regime geral e os regimes próprios de previdência social. No entanto, foi modificada para compensar a perda de arrecadação causada pela desoneração da folha de pagamento de diversos setores econômicos, trazendo mudanças estruturais e sem base técnica atuarial, que podem desencadear crises graves em diversos aspectos.
Entre os principais impactos, destaca-se o aumento da idade mínima para aposentadoria, que passará de 55 para 62 anos para mulheres, e de 60 para 65 anos para homens. A proposta também estabelece um "pedágio" de 100% do tempo de serviço restante para a aposentadoria e eleva o cálculo da média das contribuições de 80% para 100%, resultando em uma redução significativa dos valores dos benefícios para os servidores que ingressaram no serviço público após dezembro de 2003.
Além disso, a PEC prevê a redução dos valores das pensões e impõe o aumento obrigatório das contribuições previdenciárias para todos os entes federados, eliminando a autonomia estadual e municipal na gestão desses regimes e violando a competência concorrente estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019, entre outros fatores.
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Assessoria de Imprensa ACMP
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