Notícias

ADI Previdência: TJSC não concede liminar

26/02/2016

O Desembargador Cláudio Barreto Dutra não concedeu a medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da ACMP contra a Lei Complementar Estadual 662, de 11 de dezembro de 2015 (LCE), que modificou o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24/2).

Na fundamentação, o Desembargador ressaltou que a decisão será através do Órgão Colegiado, pois a majoração da alíquota da contribuição previdenciária submete-se ao disposto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal, não havendo urgência suficiente que justifique o afastamento da apreciação colegiada ou da reunião das informações.

Barreto Dutra determinou a notificação das autoridades interessadas - Governador do Estado de Santa Catarina, Presidente da Assembleia Legislativa e o Procurador-Geral de Justiça – para informações.

+ Acompanhe: TJSC - ADI 4000010-74.2016.8.24.0000

Compartilhe

Assessoria de Imprensa ACMP

imprensa@acmp.org.br

Veja mais artigos deste autor ver todos

Deixe seu comentário


Buscar

Categorias

Blog dos associados



Curta-nos





NacionalVOX - Agência Digital