- (48) 3224-4600
- acmp@acmp.org.br
- Av. Othon Gama D'Eça, 900, Centro - Florianópolis/SC. CEP: 88015-240
ADI Previdência: TJSC não concede liminar
O Desembargador Cláudio Barreto Dutra não concedeu a medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da ACMP contra a Lei Complementar Estadual 662, de 11 de dezembro de 2015 (LCE), que modificou o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24/2).
Na fundamentação, o Desembargador ressaltou que a decisão será através do Órgão Colegiado, pois a majoração da alíquota da contribuição previdenciária submete-se ao disposto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal, não havendo urgência suficiente que justifique o afastamento da apreciação colegiada ou da reunião das informações.
Barreto Dutra determinou a notificação das autoridades interessadas - Governador do Estado de Santa Catarina, Presidente da Assembleia Legislativa e o Procurador-Geral de Justiça – para informações.
+ Acompanhe: TJSC - ADI 4000010-74.2016.8.24.0000
Compartilhe
Assessoria de Imprensa ACMP
imprensa@acmp.org.br
Veja mais artigos deste autor ver todos
-
Eleições ACMP ocorrem nesta sexta-feira, 22, via votação eletrônica
-
VIII Prêmio Milton Leite da Costa de Literatura: Confira os vencedores!
-
ACMP divulga resultado de sorteio de acomodações para o Veraneio 2024/2025