- (48) 3224-4600
- acmp@acmp.org.br
- Av. Othon Gama D'Eça, 900, Centro - Florianópolis/SC. CEP: 88015-240
ADI sobre poder investigatório do MP no STF
Na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 23/11, constava a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3329, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL).
Sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a ação questiona dispositivos da Lei Orgânica do MPSC e ato normativo que atribua ao MP as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. A ADEPOL sustenta, ainda, que o Ato 001/2004 do MPSC (Procedimento Investigatório Criminal – PIC) caracteriza usurpação da competência do Poder Legislativo, que dispõe sobre direito processual, bem como sobre procedimentos em matéria processual; e que ofende os princípios da legalidade e da separação de Poderes.
Em 2012, a Procuradoria-Geral de Justiça em conjunto com a Corregedoria do MPSC editou novo Ato (001/2012) revogando o de 2004. Entretanto, o pano de fundo da discussão no STF é mais amplo e caracteriza-se pelo entendimento ou não se o Ministério Público detém poderes investigatórios criminais.
Semelhante ADI também foi proposta pela ADEPOL contra lei do estado de Pernambuco. O STF não apreciou as ações na sessão desta quarta-feira e, agora, a ACMP e a CONAMP seguem acompanhando a tramitação.
Compartilhe
Assessoria de Imprensa ACMP
imprensa@acmp.org.br
Veja mais artigos deste autor ver todos
-
Associação Catarinense do Ministério Público reelege diretoria para novo mandato
-
Eleições ACMP ocorrem nesta sexta-feira, 22, via votação eletrônica
-
VIII Prêmio Milton Leite da Costa de Literatura: Confira os vencedores!