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Comunicado da Corregedoria-Geral da Justiça orienta sobre prerrogativa dos membros do MP
21/02/2020
Em comunicado publicado na última sexta-feira (7/2) a Corregedoria-Geral da Justiça orientou os juízes e servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca da prerrogativa dos membros do Ministério Público prevista no art. 213, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019. O artigo prevê que os membros do Ministério Público possam “ser ouvidos, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustado com o Juiz competente”.
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Assessoria de Imprensa ACMP
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