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Defesa da ordem jurídica e da democracia
Ao Ministério Público, por força de mandamento constitucional, incumbe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático nacional. Partindo dessa determinação constitucional é que a CONAMP e todas as Associações de Classe, imediatamente repudiaram os vis e criminosos ataques aos Poderes da República, ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília, que buscaram atentar diretamente à jovem Democracia brasileira.
Passado o período de repúdio público, é momento de o Ministério Público nacional, a quem cabe a titularidade privativa da ação penal pública, atuar em todas as frentes buscando o processamento dos autores desses crimes, salvaguardando as instituiçõesPassado o período de repúdio público, é momento de o Ministério Público nacional, a quem cabe a titularidade privativa da ação penal pública, atuar em todas as frentes buscando o processamento dos autores desses crimes, salvaguardando as instituiçõesPassado o período de repúdio público, é momento de o Ministério Público nacional, a quem cabe a titularidade privativa da ação penal pública, atuar em todas as frentes buscando o processamento dos autores desses crimes, salvaguardando as instituições democráticas, sem nunca se afastar do devido processo legal, com absoluta independência a quem quer que seja.
Às associações de classe caberá todo o suporte necessário aos associados em sua atuação contra essas formas de violência, assim como também caberá a defesa da titularidade privativa da ação penal, também mandamento constitucional, não se admitindo que órgãos estranhos à persecução penal aproveitem-se desse lamentável momento histórico para usurparem atribuições constitucionais do Ministério Público.
A ACMP certamente não se furtará dessa missão. Democracia, sempre
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Assessoria de Imprensa ACMP
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