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Editorial: Reflexões sobre a Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime)
A ACMP e a CONAMP acompanham os desdobramentos da publicação da Lei nº 13.964/19, também conhecida como Pacote Anticrime. A nova legislação trouxe profundas alterações na atividade ministerial.
Destacam-se, entre diversos pontos, a necessidade de comunicar à vítima, ao investigado e à autoridade policial, o arquivamento do inquérito policial, além de encaminhar os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação. Ainda não há consenso de quem seria a referida instância de revisão. E mais, se a vítima não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá submeter a matéria à revisão da instância ministerial competente.
Outro ponto importante, e que terá grande reflexo no trabalho dos colegas, é o acordo de não persecução penal, proposto pelo Ministério Público quando o investigado confessar a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos.
Instituto semelhante também foi inserido na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Agora, nas ações de por ato de improbidade passa a ser admitido o acordo de não persecução cível.
Por fim, apenas a título de exemplificação, criou-se, ainda, o Juiz das Garantias responsável pelo “controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”, incumbindo-lhe a análise dos mais diversos requerimentos até o oferecimento da denúncia, quando então um outro juiz será responsável pela instrução e julgamento. Nesta semana o presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, suspendeu, liminarmente, alguns dispositivos que tratam do juiz de garantias, além de estender para 180 dias o prazo para sua implementação.
A CONAMP ingressará, na próxima semana, com ação direta de inconstitucionalidade perante o STF contra dispositivos que, no entendimento da Associação, violam a Constituição da República e prejudicam o trabalho do Ministério Público.
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Assessoria de Imprensa ACMP
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