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Para Ministro Mauro Campbell, guardar a probidade é dever de todos nós

25/08/2018

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) dispõe sobre um tema de grande importância na situação política atual: as sanções aplicáveis nos casos de enriquecimento ilícito de agentes públicos em exercício. Mais de 26 anos após sua promulgação, a legislação passa agora por uma reforma que está sendo analisada por uma comissão de juristas criada em fevereiro deste ano pelo Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia.

O Presidente da Comissão, Ministro Mauro Campbell (STJ), foi um dos convidados do 35º Encontro do MPSC e, na palestra de encerramento do evento, apresentou algumas perspectivas de atualização da Lei previstas pela reforma. O anteprojeto foi entregue à Presidência da Câmara no dia 14 de junho, cumprindo o prazo de 120 dias para elaboração, mas até o momento ainda não houve tramitação.

Campbell iniciou sua explanação explicando as metas que foram estabelecidas no início dos trabalhos da Comissão: incorporar o máximo possível da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atualizar a lei e, dali em diante, franquear algumas inovações. O ministro reconhece que nesses 26 anos de aplicação da Lei os avanços foram extraordinários, mas externa um desejo comum: uma sociedade com decência, probidade e transparência na vida pública. “Espero que em breve os livros de improbidade nos sirvam apenas de calço de porta”.

Após destacar alguns pontos em que a jurisprudência da Corte foi incorporada, como na questão do bem de família, por exemplo, ele comentou sobre algumas das inovações anunciadas. Uma delas é o fato de que, em caso de aprovação do projeto, a sentença deverá indicar de modo preciso os fundamentos que demonstrem a configuração do ato de improbidade. O ato não pode ser presumido.

Também é novidade a possibilidade de substituição da indisponibilidade de bens por caução idônea, fiança bancária ou seguro garantia judicial. De acordo com o Ministro, isso permite que, a qualquer momento, o juiz possa revisar os valores à medida em que o Ministério Público apresente provas de que o dano ao erário foi maior (ou menor) do que inicialmente levantado.

Outras inovações propostas pelo anteprojeto destacadas por Campbell foram: a obrigatoriedade do ressarcimento integral do dano; a inabilitação de exercício de qualquer função pública por cinco anos em caso de perda de cargo; a possibilidade de ação por dano moral coletivo e o aumento da multa civil em até três vezes caso o juiz considere que, devido à situação financeira do réu, o valor inicial seja ineficaz como punição.

Uma questão controversa que se tornou ponto de debate na Comissão foi a da exclusividade da legitimidade do Ministério Público para propor ações de improbidade. O Ministro explica que outras instituições reivindicam essa legitimidade, como a Defensoria Pública da União, que fez um pleito formal à Comissão.

Com o objetivo de atualizar a legislação vigente, os membros da Comissão também incorporaram ao anteprojeto os mecanismos modernos de colaboração premiada e transação penal. A proposta revoga o parágrafo que veda a transação e permite que ela seja feita a qualquer momento. Quanto à questão do foro, Campbell explicou que o STF fixou o entendimento de que a justiça estadual estará legitimada em casos de sociedade de economia mista. Sempre que o Ministério Público Federal for o autor da ação, a competência de julgamento será da Justiça Federal. Ele também alertou para o fato de que se o juiz se declarar incompetente para julgamento ele extingue a ação. “É muito comum a invasão de órbita do MP Federal em áreas que são de competência exclusiva do MP estadual. Recomendo a atenção de vocês quanto a isso”, ressalta.

Para Campbell, guardar a probidade é dever de todos, mas também é preciso ter bom senso. “A angústia é sempre constante, e não podemos afugentar os bons talentos da administração pública brasileira.” Ele relata que, quando foi Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Amazonas era grande a dificuldade de encontrar Subprocuradores, pois ele lidava com patrimônio público e questões de improbidade. “É difícil, pois uma única injustiça sobressai gravemente sobre nosso trabalho”.

Ele lembra que as portas do STJ estão sempre abertas, e convoca o Ministério Público a ocupar espaços no âmbito federal e estadual. “Nós, membros do MP estadual, somos maioria neste país. Estamos em todas as cidades e podemos ser a guarda da probidade e da moralidade”. Seu conselho para os integrantes da instituição é “bom senso e paz de espírito para construirmos o Brasil que nós queremos”.

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Assessoria de Imprensa ACMP

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