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Portaria do TSE pode extinguir 22 zonas eleitorais em Santa Catarina

23/05/2017

O Presidente da ACMP, Luciano Naschenweng, participou nesta segunda-feira (22/5) de reunião com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, e o diretor-geral do Tribunal, Sérgio Manoel Martins, para tratar sobre a portaria nº 372, de 12 de maio de 2017, que prevê a extinção de zonas eleitorais no interior dos estados.

Também estavam presentes na reunião o presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), desembargador Odson Cardoso Filho, e a vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, Renata Guimarães. Entre as principais preocupações das instituições catarinenses está a desestruturação da Justiça Eleitoral no primeiro grau e a precarização da prestação de serviços à população.

Em Santa Catarina estima-se que 50 zonas eleitorais sejam impactadas pela decisão e, de acordo com estudo feito pelo TRE, 22 delas podem ser extintas (confira mapa no link abaixo). Na manhã desta quinta-feira (25/5), o diretor do TRE-SC informou ao Presidente da ACMP que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está revisando alguns critérios por sugestão dos TRE’s e que a quantidade de zonas extintas no estado pode diminuir conforme a flexibilização desses critérios.

Representantes das associações de âmbito nacional também se posicionaram pela necessidade de revogação da portaria. Nesta quarta-feira (24/5) a presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti, participou de reunião entre os presidentes TRE’s de todo o país e a diretoria da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Todas as entidades presentes sinalizaram que irão contestar judicialmente a extinção das zonas eleitorais.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou, na última quinta-feira (18/5), pedido de controle administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A AMB, por sua vez, solicitou ao TSE a suspensão da portaria por tempo indeterminado, pedido que aguarda decisão do Ministro Gilmar Mendes. A CONAMP está verificando a possibilidade de ingressar com uma ação contra a portaria no Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o diretor-geral do TRE-SC, Sérgio Martins, o TSE acenou com a possibilidade de prorrogação do prazo em mais 30 dias para a portaria entrar em vigor.

A portaria nº 372/2017, recentemente assinada pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, dispõe sobre os ajustes necessários aos Tribunais Regionais Eleitorais para extinguir zonas eleitorais no interior dos estados que não atendam a todos os parâmetros estabelecidos no art. 3º da Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, alterada pela Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017. A medida delimita que cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores, e pode extinguir mais de 900 zonas em todo o Brasil.

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Assessoria de Imprensa ACMP

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