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Presidente sanciona Lei do Abuso de Autoridade com vetos a 36 dispositivos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (5/9) a Lei do Abuso de Autoridade (PL nº 7.596/2017), com vetos a 36 dos 108 dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Os itens vetados estão contidos em 19 artigos. A lei e os vetos foram publicados em edição extra no "Diário Oficial da União".
O projeto define cerca de 30 situações que configuram o abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo membros do Ministério Público, juízes e policiais, além das punições correspondentes. Desde o início do período de discussão e votação do projeto a ACMP – junto à CONAMP e às demais entidades associativas – manifestou-se contra a aprovação do mesmo, por se tratar de um texto repleto de inconsistências, como a previsão de crimes que tratam de condutas que são meras irregularidades administrativas; figuras criminosas imprecisas e permeadas de subjetividade, além de penas desproporcionais, limitando, assim, a atuação dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Após a aprovação pelo Congresso Nacional, em agosto, as entidades associativas do Ministério Público e da Magistratura promoveram manifestações em todo o país pedindo o veto do projeto, ou ao menos de seus dispositivos mais prejudiciais.
Esta quinta-feira era a data-limite para Bolsonaro sancionar o projeto integralmente ou apresentar vetos. Agora, caberá ao Congresso Nacional manter ou derrubar a decisão do presidente da República em sessão conjunta, formada por deputados e senadores.
Entre os pontos vetados pelo presidente está o artigo 30, por exemplo, que estabelecia pena de um a quatro anos de detenção e multa para “autoridade que iniciasse ou avançasse na persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra pessoa que se sabe inocente”, criminalizando assim uma prerrogativa inerente ao exercício funcional do Ministério Público. Outro exemplo é o artigo 38, que estabelecia detenção de seis meses a dois anos e multa, para o “responsável por investigação que antecipasse, por meio de comunicação ou rede social, atribuição de culpa a alguém antes de investigação concluída e acusação formalizada”, violando assim o princípio constitucional da liberdade de consciência, crença e manifestação de pensamento. Confira os vetos na íntegra no link abaixo.
As entidades associativas seguem mobilizadas, e agora o trabalho continua em prol da manutenção dos vetos no Congresso Nacional.
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Assessoria de Imprensa ACMP
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