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Presidente sanciona sem vetos recuperação fiscal de estados superendividados
O presidente da República, Michel Temer, sancionou na última sexta-feira (19/5) projeto que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
O texto sancionado — Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2017 — estabelece que estados com obrigações superiores à disponibilidade de caixa ou em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos.
Porém, para ter direito à suspensão, os estados deverão aprovar leis estaduais com um plano de recuperação que prevê obrigações como a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, por exemplo.
A nova lei também prevê o congelamento de reajustes de salários para servidores públicos e a restrição da realização de concursos. Além disso, o estado que aderir não poderá, durante o regime de recuperação fiscal, realizar saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar 151/15, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva.
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Agência Senado
Comunicação Social Senado Federal
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