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Programa Atua é Reformulado
Foram publicados no Diário Oficial de 21/6 os Atos nº 497/2022/PGJ e 519/2022/PGJ/CGMP. O primeiro diz respeito à acumulação de acervos e ao exercício cumulativo de cargos e funções no âmbito do MPSC, que importa na acumulação de acervo processual ou extrajudicial e a acumulação de acervo administrativo.
Pelo nova norma, é considerado como em pleno exercício de atribuição o período em que o membro atuar, por convocação, nos Tribunais Superiores, no Conselho Nacional do Ministério Público ou Conselho Nacional de Justiça, ou, ainda, usufruir das licenças previstas no art. 194 e art. 207, incisos I a VII, da Lei Complementar estadual n. 738/2019. Já o Ato nº 519/2022/PGJ/CGMP, altera o Ato nº 473/2021/PGJ/CGMP, que consolida as normas do Programa ATUA, pelo qual todos os Promotores e Procuradores de Justiça encontram-se automaticamente inscritos no programa. Caso o membro não tenha interesse em participar, este deverá solicitar sua exclusão à Corregedoria Geral do MP sua exclusão.
Em caso de afastamento das funções para usufruto de licenças previstas na Lei Orgânica, deverá compensar, imediatamente após o retorno às funções, os cadastros não recebidos por distribuição no período do afastamento. As alterações vem ao encontro do pleito associativo de equiparação às regras estabelecidas no Poder Judiciário de Santa Catarina, por simetria, conforme e-mail enviado à classe, em 19/4/22.
Clique aqui e confira os Atos nº 497/2022/PGJ e 519/2022/PGJ/CGMP:
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Assessoria de Imprensa ACMP
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