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Saiba como destinar recursos ao Fundo da Infância e Juventude por meio do Imposto de Renda
O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) incentiva todos os associados a contribuírem com o Fundo da Infância e Juventude (FIA) por meio da doação de parte do seu Imposto de Renda (IR). A doação é realizada no momento da declaração, através do Programa de Imposto de Renda 2018. O valor pode ser destinado ao Fundo Nacional, Estadual ou Municipal.
Os contribuintes podem destinar até 3% do seu Imposto de Renda ao FIA. O Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, Coordenador do CIJ, destaca que os valores recolhidos por meio do IR são, em muitos casos, a principal fonte de captação de recursos do FIA. “Sua utilização não traz ônus a quem contribui, pelo contrário, traz responsabilidade social”, explica.
O FIA funciona desde 1994 como suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente e tem como objetivo subsidiar o custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Lembrando que só é possível realizar a doação utilizando a opção por “Deduções Legais”, também chamada de “Declaração Completa”. O método de “Declaração Simplificada”, ou seja, com os descontos simplificados, não permite a doação direta ao FIA. Confira no link abaixo o passo a passo para fazer a doação.
Com informações: COMSO/MPSC
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Assessoria de Imprensa ACMP
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