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STF valida reestruturação do Gaeco do MP-RJ e seu poder investigatório
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de resolução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) que reestrutura o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da instituição e atribui a membros do MP a tarefa de presidir e conduzir investigações criminais.
A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual concluída em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7170. A CONAMP participou dos debates como amicus curiae e defendeu as normas estaduais do MPRJ e a Constituição Federal.
Na ação, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) sustentava a inconstitucionalidade de se atribuir ao Ministério Público a função de investigação criminal, que seria de competência privativa das Polícias Civil e Federal. Outro argumento era o de que a norma teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito processual e penal.
Confira a matéria completa no site.
Fonte: CONAMP
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Assessoria de Imprensa ACMP
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